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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 14.483, DE 1 DE JUNHO DE 2016.

Acrescenta o inciso III ao art. 1º do Decreto nº 13.753, de 6 de setembro de 2013, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 9.176, de 2 de junho de 2016, página 1.
Revogado pelo Decreto nº 14.951, de 6 de março de 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando que, operacionalmente, em virtude do aumento da demanda de serviço, se faz necessária a elevação da Companhia Independente de Polícia Militar de Guarda e Escolta à categoria de Batalhão de Polícia Militar,

D E C R E T A:

Art. 1º Acrescenta-se o inciso III ao art. 1º do Decreto nº 13.753, de 6 de setembro de 2013, com a seguinte redação:

“Art. 1º ....................................:

..................................................

III - a Companhia Independente de Polícia Militar de Guarda e Escolta (CIPMGdaE) em Batalhão de Polícia Militar de Guarda e Escolta (BPMGdaE), com sede no Município de Campo Grande-MS, constituído de três Companhias de Polícia Militar de Guarda e Escolta.” (NR)

Art. 2º Revoga-se o inciso XVII do art. 4º do Decreto nº 13.753, de 6 de setembro de 2013.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 1º de junho de 2016.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

JOSÉ CARLOS BARBOSA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública