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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 11.826, DE 1 DE ABRIL DE 2005.

Cria, na estrutura operacional da Polícia Civil, a Delegacia que menciona e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 6.458, de 4 de abril de 2005.
Revogado pelo Decreto nº 15.493, de 5 de agosto de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criada na estrutura orgânica da Polícia Civil a Delegacia Especializada de Combate ao Crime Organizado - DECO, subordinada ao Departamento de Polícia Especializada, com circunscrição em todo o Estado.

Parágrafo único. À Delegacia Especializada de Combate ao Crime Organizado compete adotar as medidas, ações e diligências investigatórias para a repressão e combate aos crimes praticados em associação por organizações criminosas e outros que exijam investigações de natureza especial, com vistas ao disposto na Lei Federal n° 9.034, de 3 de maio de 1995.

Art. 2º A Polícia Civil, por meio de seus órgãos, deverá capacitar e especializar os policiais que integrarão a delegacia para a execução das tarefas necessárias ao combate sistemático, constante e eficiente das ações praticadas pelas organizações criminosas.

Art. 3º Poderão ser firmados convênios ou acordos de mútua cooperação com instituições públicas ou privadas e organismos policiais para o combate específico de crimes que exijam repressão uniforme e dependam de informações e auxílio de outras instituições.

Parágrafo único. A Delegacia Especializada de Combate ao Crime Organizado funcionará em conjunto com a Unidade Integrada de Combate às Organizações Criminosas - UNICOC, criada pelo Decreto n° 11.375, de 3 de dezembro de 2003. (revogado pelo Decreto nº 14.036, de 21 de agosto de 2014, art. 2º, inciso I)

Art. 4º A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública proverá os meios necessários para a instalação da Delegacia criada por meio deste Decreto, além dos recursos indispensáveis para que os policiais possam participar de cursos de aperfeiçoamento e especialização em atividades de combate a crimes dessa natureza.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se o Decreto n° 9.868, de 31 de março de 2000, e o Decreto n° 10.334, de 19 de abril de 2001.

Campo Grande, 1º de abril de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

ANTONIO BRAGA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública