O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O dispositivo, abaixo indicado, do Decreto nº 9.927, de 30 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ........................................................................................................................
III - ...............................................................................................................................
a) ...............................................................................................................................
6. ................................................................................................................................
6.1. Núcleo de Apoio Tecnológico ao Currículo.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 26 de junho de 2000.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PEDRO CESAR KEMP GONÇALVES
Secretário de Estado de Educação
ANTONIO CARLOS BIFFI
Secretário de Estado de Administração e Recursos Humanos
(mlfg/Dec 9.927/N) |