O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, considerando a celebração do Convênio ECF 07/03, de 12 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º É dada nova redação à alínea b do inciso II do § 4º do art. 1º do Decreto n. 11.192, de 25 de abril de 2003:
“b) 31 de dezembro de 2004, para os optantes nos termos do art. 6º do Decreto n. 10.417, de 5 de julho de 2001, na redação deste Decreto.”.
Art. 2º É dada nova redação ao § 2º do art. 5º do Decreto n. 10.417, de 5 de julho de 2001:
“§ 2º Para os contribuintes, que exerceram o direito de opção, nos termos do § 2º do art. 6º deste Decreto, o prazo fica prorrogado para 31 de dezembro de 2004.”.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 30 de dezembro de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle |