O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição Estadual e da autorização contida no art. 10, da Lei nº 2.063,de 27 de dezembro de 1999,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar às Unidades Orçamentárias mencionadas neste Decreto, compenado de acordo com os incisos do § 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme detalhado no(s) anexo(s) deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 22 de dezembro de 2000.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
FRANCISCO FAUSTO MATTO GROSSO PEREIRA
Secretário de Estado de Planejamento e de Ciência e Tecnologia |