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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 10.184, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000.

Abre crédito suplementar às Unidades Orçamentárias que menciona e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.414, de 26 de dezembro de 2000.
Revogado pelo Decreto nº 15.762, de 3 de setembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição Estadual e da autorização contida no art. 10, da Lei nº 2.063,de 27 de dezembro de 1999,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar às Unidades Orçamentárias mencionadas neste Decreto, compenado de acordo com os incisos do § 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme detalhado no(s) anexo(s) deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 22 de dezembro de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

FRANCISCO FAUSTO MATTO GROSSO PEREIRA
Secretário de Estado de Planejamento e de Ciência e Tecnologia