O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da contribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso VIII do art. 14 do Regulamento de Concursos de Admissão e Ingresso ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul aprovado pelo Decreto nº 7.188, de 30 de abril de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.14 .......................................................................................................................
....................................................................................................................................
VIII - possuir o ensino médio completo para ingresso no Curso de Formação de Soldado;
.........................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o inciso VII do art. 14 do Regulamento de Concursos, Admissão e Ingresso ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, aprovado pelo Decreto nº 7.188, de 30 de abril de 1993.
Campo Grande, 24 de setembro de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
DAGOBERTO NOGUEIRA FILHO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública |