O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 80 da Lei Estadual n.º 2.152, de 26 de outubro de 2000,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescida a alínea "e" ao inciso IV do art. 7º do Decreto nº 10.240, de 6 de fevereiro de 2001, com a seguinte redação:
“Art. 7º ..............................................................
IV - ....................................................................
e) Gerência de Pesquisa.
..................................................................”(NR)
Art. 2º A estrutura básica do IDATERRA é representada pelo organograma constante do anexo único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 13 de dezembro de 2001.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
MOACIR KOHL
Secretário de Estado da Produção
GILBERTO TADEU VICENTE
Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos
ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 10.587, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2001.
|