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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 12.978, DE 29 DE ABRIL DE 2010.

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO n. 11.870, DE 3 DE JUNHO DE 2005, QUE “DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIAS PARA INDENIZAÇÃO DE DESPESAS COM HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO E LOCOMOÇÃO URBANA EM VIAGENS DE SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO”.

Publicado no Diário Oficial nº 7.695, de 30 de abril de 2010.
Revogado pelo Decreto nº 13.329, de 22 de dezembro de 2011, art. 50.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 91 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, e no art. 35 da Lei n. 120, de 11 de agosto de 1980, com redação dada pela Lei n. 1.594, de 25 de junho de 1995,

DECRETA:

Art. Os incisos I e II do § 1º e o “caput” do art. 11 do Decreto n. 11.870, de 3 de junho de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11. O valor da diária é de R$ 60,00 (sessenta reais) para cada período de vinte e quatro horas de afastamento da sede de exercício ou do domicílio e desde que as despesas com hospedagem e alimentação sejam realizadas pelo beneficiário.

§ 1º .................

I - de cinquenta por cento, quando o beneficiário pagar as despesas de alimentação e não houver despesas com hospedagem;

II - de cinquenta por cento, quando o beneficiário pagar despesas de hospedagem e não pagar as de alimentação.” (NR)

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar de 1º de maio de 2010.

Art. Revoga-se o inciso III do § 1º do art. 11 do Decreto n. 11.870, de 3 de junho de 2005.

CAMPO GRANDE-MS, 29 DE ABRIL DE 2010.


ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração