O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 25 e no art. 37 da Lei nº 254, de 21 de agosto de 1981,
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso II do art. 2º do Decreto nº 10.848, de 8 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .............................................................................
.........................................................................................
II - Companhia Independente de Polícia Militar de Guarda do Palácio - Companhia de Gerenciamento de Crises e Operações Especiais, com sede no Município de Campo Grande.” (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 24 de novembro de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
DAGOBERTO NOGUEIRA FILHO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública |