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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 11.484, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2003.

Altera a redação do inciso II do art. 2º do Decreto nº 10.848, de 8 de julho de 2002, que dispõe sobre a reestruturação de Polícia Militar de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 6.131, de 25 de novembro de 2003.
Revogado pelo Decreto nº 13.753, de 6 de setembro de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 25 e no art. 37 da Lei nº 254, de 21 de agosto de 1981,

D E C R E T A:

Art. 1º O inciso II do art. 2º do Decreto nº 10.848, de 8 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º .............................................................................

.........................................................................................

II - Companhia Independente de Polícia Militar de Guarda do Palácio - Companhia de Gerenciamento de Crises e Operações Especiais, com sede no Município de Campo Grande.” (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 24 de novembro de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

DAGOBERTO NOGUEIRA FILHO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública