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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 16.460, DE 21 DE JUNHO DE 2024.

Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 12.218, de 28 de dezembro de 2006, que aprova a estrutura básica e dispõe sobre competência e composição dos cargos da Delegacia-Geral da Polícia Civil, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 11.530, de 24 de junho de 2024, páginas 3 a 10.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto nº 12.218, de 28 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

“Art. 5º ............................................:

.........................................................

II - ...................................................

.........................................................

6) Departamento de Recursos e Apoio Policial (DRAP):

.........................................................

d) Coordenadoria de Administração, Apoio Logístico e Recursos Especiais:

I - Seção de Expediente e Apoio Administrativo;

II - Seção de Logística e Infraestrutura;

III - Seção de Materiais;

IV - Seção de Patrimônio;

V - Seção de Armamento;

VI - Seção de Frota;

VII - Seção de Gerenciamento de Suprimento de Fundos;

e) Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Execução de Projetos:

I - Seção de Suporte e Manutenção de Equipamentos de Informática e Tecnologia da Informação;

II - Seção de Telecomunicações, Telefonia e Redes Internas;

III - Seção de Estudo e Elaboração do Plano de Contratações Anual;

IV - Seção de Instrução e Preparação do Processo Licitatório;

V - Seção de Acompanhamento e Gerenciamento de Licitações e Contratos;

................................................” (NR)
“CAPÍTULO VI
DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS E APOIO POLICIAL E DE SUAS UNIDADES SUBORDINADAS” (NR)

“Art. 100-A. Ao Departamento de Recursos e Apoio Policial (DRAP), diretamente subordinado à Diretoria-Geral da Polícia Civil, compete:

I - realizar o planejamento administrativo da Polícia Civil;

II - dirigir, planejar, coordenar, orientar, executar, controlar e avaliar as atividades de modernização da infraestrutura e logística policial;

III - dirigir, planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades de tecnologia da informação e comunicações;

IV - gerir administrativamente bens e serviços;

V - executar projetos de interesse da Polícia Civil;

VI - propor ao Delegado-Geral a aprovação de normas e o estabelecimento de parcerias com outras instituições, na sua área de atribuição;

VII - propor normas a fim de padronizar equipamentos, uniformes e demais meios empregados nas atividades institucionais;

VIII - coordenar e promover estudos de racionalização e de normatização de processos de trabalho, bem como a padronização e a aquisição de bens, de materiais, de equipamentos e de suprimentos, com vistas à otimização de custos e de utilização;

IX - promover a fiscalização das obras, reformas, construções e readequações dos prédios da Polícia Civil;

X - prestar apoio técnico ao Delegado-Geral, no âmbito de suas atribuições;

XI - executar outras atividades correlatas.” (NR)

“Seção I
Da Coordenadoria de Administração, Apoio Logístico e Recursos Especiais” (NR)

“Art. 100-B. À Coordenadoria de Administração, Apoio Logístico e Recursos Especiais, diretamente subordinada ao Departamento de Recursos e Apoio Policial, compete:

I - exercer atividades de apoio administrativo;

II - coordenar as atividades das seções que lhes são subordinadas;

III - presidir, por determinação do Diretor do DRAP, procedimentos administrativos no âmbito de suas atribuições;

IV - solicitar passagens e diárias para os dirigentes e os servidores que se deslocarem a serviço;

V - assessorar e coordenar os despachos do Diretor do DRAP e preparar as correspondências, e-mails, ofícios e comunicações internas no âmbito de suas atribuições;

VI - coordenar os serviços de recepção e expedição de correspondências, e-mails, ofícios e comunicações internas no âmbito de suas atribuições;

VII - organizar e executar os serviços de arquivo de documentação;

VIII - controlar e fiscalizar bens patrimoniais sob a sua responsabilidade;

IX - coordenar e fiscalizar as atividades de cartório do DRAP;

X - executar outras atividades correlatas.” (NR)

“Subseção I
Da Seção de Expediente e de Apoio Administrativo” (NR)

“Art. 100-C. À Seção de Expediente e Apoio Administrativo, diretamente subordinada à Coordenadoria de Administração, Apoio Logístico e Recursos Especiais, compete:

I - manter o sistema de protocolo centralizado, acompanhando a tramitação de documentos e de processos;

II - secretariar os procedimentos administrativos, no âmbito de suas atribuições;

III - manter serviços de recepção e expedição de correspondências, e-mails, ofícios e comunicações internas no âmbito de suas atribuições;

IV - executar outras atividades correlatas.” (NR)
“Subseção II
Da Seção de Logística e Infraestrutura” (NR)

“Art. 100-D. À Seção de Logística e Infraestrutura, diretamente subordinada à Coordenadoria de Administração, Apoio Logístico e Recursos Especiais, compete:

I - manter atualizado o cadastro de imóveis locados e controlar as datas de renovação e de rescisão de contratos;

II - realizar vistorias em imóveis, quando locados pela Delegacia-Geral da Polícia Civil, e expedir termos mencionando suas condições;

III - realizar o levantamento periódico referente à manutenção e à conservação de imóveis locados e dos próprios da Delegacia-Geral da Polícia Civil, expedindo relatórios;

IV - coordenar os serviços de zeladoria e de copa das unidades da Delegacia-Geral da Polícia Civil;

V - proceder ao controle das despesas mensais de água, luz e telefone, por meio de faturas e mapas;

VI - executar outras atividades correlatas.” (NR)

“Subseção III
Da Seção de Materiais” (NR)

“Art. 100-E. À Seção de Recursos Materiais, diretamente subordinada à Coordenadoria de Administração, Apoio Logístico e Recursos Especiais, compete:

I - administrar os bens materiais, coordenando a sua conservação e utilização;

II - manter, em meio eletrônico, o arquivo de entrada e de saída dos bens materiais;

III - administrar os bens de consumo, compreendendo o recebimento da guarda, a distribuição e a utilização, e manter as informações em arquivo eletrônico;

IV - elaborar relatórios e justificativas de aquisições de materiais, a fim de subsidiar as contratações públicas necessárias;

V - executar outras atividades correlatas.” (NR)
“Subseção IV
Da Seção de Patrimônio” (NR)

“Art. 100-F. À Seção de Patrimônio, diretamente subordinada à Coordenadoria de Administração, Apoio Logístico e Recursos Especiais, compete:

I - promover a recuperação, redistribuição e alienação do material em disponibilidade;

II - receber, inspecionar, conferir e identificar os materiais adquiridos pela Delegacia-Geral da Polícia Civil e que devam ser incorporados ao patrimônio;

III - manter registro das movimentações dos bens móveis, identificando o usuário, localização, contratos, manutenção e conservação, além dos reparos e das alterações efetuadas;

IV - proceder à baixa de bens patrimoniais da Delegacia-Geral da Polícia Civil;

V - manter atualizado em sistema eletrônico o arquivo das escrituras e dos demais documentos referentes aos bens imóveis da Delegacia-Geral da Polícia Civil;

VI - promover o recolhimento de material em desuso e sugerir a sua alienação, quando for o caso;

VII - executar outras atividades correlatas.” (NR)

“Subseção V
Da Seção de Armamento” (NR)

“Art. 100-G. À Seção de Armamento, diretamente subordinada à Coordenadoria de Administração, Apoio Logístico e Recursos Especiais, compete:

I - receber, estocar, controlar e distribuir armamentos e munições da Delegacia-Geral da Polícia Civil;

II - promover a manutenção dos armamentos;

III - manter atualizado o cadastro de armamento e munição;

IV - efetuar os serviços de reparos e as substituições de armamentos;

V - elaborar relatórios e justificativas de aquisições de armamento e munição para subsidiar contratações públicas;

VI - executar outras atividades correlatas.” (NR)

“Subseção VI
Da Seção de Frota” (NR)

“Art. 100-H. À Seção de Frota, diretamente subordinada à Coordenadoria de Administração, Apoio Logístico e Recursos Especiais, compete:

I - executar os serviços de manutenção, distribuição e movimentação dos veículos da frota da Delegacia-Geral da Polícia Civil;

II - controlar o suprimento de combustíveis dos veículos;

III - manter atualizado o cadastro de veículos;

IV - proceder ao levantamento, perante as unidades operacionais e administrativas da Delegacia-Geral da Polícia Civil, periodicamente, quanto à necessidade de manutenção dos veículos, relativamente a serviços mecânicos, elétricos, lanternagem, funilaria e pintura;

V - promover a manutenção preventiva e corretiva dos veículos;

VI - coordenar o fornecimento de combustível, lavagem e lubrificação dos veículos da Delegacia-Geral da Polícia Civil;

VII - acompanhar as orientações técnico-mecânicas e os orçamentos de consertos ou de reparos dos veículos;

VIII - acompanhar a execução e a prestação de serviços de terceiros, nos veículos da frota da Delegacia Geral da Polícia Civil, que exijam mão de obra e ferramentas especializadas;

IX - elaborar relatórios e justificativas de aquisições de veículos para subsidiar contratações públicas;

X - executar outras atividades correlatas.” (NR)
“Subseção VII
Da Seção de Gerenciamento de Suprimento de Fundos” (NR)

“Art. 100-I. À Seção de Gerenciamento de Suprimento de Fundos, diretamente subordinada à Coordenadoria de Administração, Apoio Logístico e Recursos Especiais, compete:

I - observar e acompanhar as normais gerais aplicáveis ao Regime Financeiro Especial, por meio do Suprimento de Fundos, objetivando agilizar os serviços públicos de atribuição da Polícia Civil;

II - aplicar os recursos recebidos, observando os prazos para aplicação e a comprovação dos gastos;

III - zelar pela correta prestação de contas pelas Unidades da Polícia Civil das verbas recebidas por meio do Suprimento de Fundos;

IV - executar outras atividades correlatas.” (NR)
“Seção II
Da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Execução de Projetos” (NR)

“Art. 100-J. À Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Execução de Projetos, diretamente subordinada ao Departamento de Recursos e Apoio Policial, compete:

I - coordenar os serviços de informática no âmbito da Polícia Civil;

II - estudar e propor novas aplicações e controle de custos para as atividades de informática da Polícia Civil;

III - estabelecer previsão de custos para as atividades de telemática e acompanhar o desenvolvimento das técnicas e dos equipamentos;

IV - propor normas orientadoras das ações de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Polícia Civil;

V - planejar, coordenar e controlar as atividades relacionadas à tecnologia da informação, à comunicação e à inovação tecnológica da Polícia Civil;

VI - coordenar a elaboração do planejamento estratégico de tecnologia da informação e suas revisões;

VII - planejar e propor aquisições relativas à tecnologia da informação, à comunicação e à inovação tecnológica no âmbito da Polícia Civil;

VIII - planejar e propor a forma de implementação de metodologias, de sistemas, de plataformas e de bases tecnológicas a serem adotadas no âmbito da Polícia Civil;

IX - propor planos, programas e projetos específicos de sua área de atuação;

X - elaborar o Plano de Contratações Anual da Polícia Civil;

XI - promover o intercâmbio de informações com a Assessoria de Gestão de Processo e Planejamento (ASSEGPP), visando ao levantamento permanente e constante das demandas das unidades e dos projetos de interesse da Instituição Polícia Civil;

XII - coordenar e executar os atos necessários às aquisições públicas concernentes à fase interna do processo licitatório, conforme as prioridades elencadas pelo Delegado-Geral da Polícia Civil;

XIII - gerir e fiscalizar os contratos administrativos de interesse da instituição Polícia Civil.” (NR)
“Subseção I
Da Seção de Suporte e Manutenção de Equipamentos de Informática e Tecnologia da Informação” (NR)

“Art. 100-K. À Seção de Suporte e Manutenção de Equipamentos de Informática e Tecnologia da Informação, diretamente subordinada à Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Execução de Projetos, compete:

I - controlar e executar os serviços de informática;

II - zelar pela correta e eficiente aplicação dos equipamentos, a fim de que a qualidade e a velocidade na localização da informação sejam eficazes;

III - executar as atividades relacionadas à tecnologia da informação, à comunicação e à inovação tecnológica e desenvolvimento de sistemas;

IV - planejar aquisições relativas à tecnologia da informação, à comunicação e à inovação tecnológica no âmbito da Polícia Civil;

V - planejar a forma de implementação de metodologias, de sistemas, de plataformas e de bases tecnológicas a serem adotadas no âmbito da Polícia Civil;

VI - executar outras atividades correlatas.” (NR)
“Subseção II
Da Seção de Telecomunicações, Telefonia e Redes Internas” (NR)

“Art. 100-L. À Seção de Telecomunicações, Telefonia e Redes Internas, diretamente subordinada à Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Execução de Projetos, compete:

I - operacionalizar, fiscalizar e manter a disciplina da rede-rádio da Delegacia-Geral da Polícia Civil;

II - executar os serviços de manutenção e de instalação dos equipamentos de telecomunicações nas unidades da Delegacia-Geral da Polícia Civil situadas na Capital do Estado;

III - preencher e manter a respectiva ficha de manutenção para cada serviço executado ou aparelho reparado;

IV - executar outras atividades correlatas.” (NR)
“Subseção III
Da Seção de Estudo e Elaboração do Plano de Contratações Anual” (NR)

“Art. 100-M. À Seção de Estudo e Elaboração do Plano de Contratações Anual, diretamente subordinada à Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Execução de Projetos, compete:

I - elaborar o Plano de Contratações Anual da Polícia Civil, com o objetivo de racionalizar as contratações, garantindo o alinhamento com o planejamento estratégico;

II - provocar e promover o levantamento permanente e constante das demandas das unidades e dos projetos de interesse da Instituição Polícia Civil, a fim de promover a escorreita elaboração do plano de contratações anual;

III - executar outras atividades correlatas.” (NR)
“Subseção IV
Da Seção de Instrução e Preparação dos Processos Licitatórios” (NR)

“Art. 100-N. À Seção de Instrução e Preparação dos Processos Licitatórios, diretamente subordinada à Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Execução de Projetos, compete:

I - a elaboração da fase preparatória do processo licitatório, de acordo com o plano de contratações anual e com as leis orçamentárias, abordando as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação;

II - a elaboração de estudo técnico preliminar que caracterize o interesse público envolvido, a fim de permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação;

III - a definição do objeto para o atendimento da necessidade, por meio de termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo, conforme o caso;

IV - a elaboração da matriz de riscos entre o contratante e o contratado, considerando a taxa de risco compatível com o objeto da licitação e com os riscos atribuídos ao contratado;

V - executar outras atividades correlatas.” (NR)
“Subseção V
Da Seção de Gerenciamento e Fiscalização de Contratos e Licitações” (NR)

“Art. 100-O. À Seção de Gerenciamento e Fiscalização de Contratos e Licitações, diretamente subordinada à Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Execução de Projetos, compete:

I - as atividades de gestão de contratos administrativos celebrados pelos órgãos da Administração Direta, pelas autarquias e pelas fundações do Poder Executivo Estadual, de interesse da Polícia Civil;

II - as atividades de fiscalização de contratos administrativos celebrados pelos órgãos da Administração Direta, pelas autarquias e pelas fundações do Poder Executivo Estadual, de interesse da Polícia Civil;

III - conhecer o inteiro teor de editais e de seus anexos, de atas de registro de preços, de instrumentos contratuais e de seus anexos, especialmente o projeto básico/termo de referência, além de eventuais termos aditivos e apostilamentos, de interesse da Polícia Civil;

IV - manter controle dos contratos celebrados no âmbito da Polícia Civil, registrando e atualizando as informações necessárias;

V - assegurar-se do cumprimento integral das obrigações contratuais assumidas, com qualidade e em respeito à legislação vigente;

VI - supervisionar as atividades relacionadas ao adimplemento dos objetos contratados de interesse da Polícia Civil;

VII - executar outras atividades correlatas.” (NR)

“Art. 158. .........................................:

.........................................................

XXXI - Coordenador de Administração, Apoio Logístico Departamento de Recursos e Especiais;

XXXII - Coordenador de Tecnologia da Informação e Execução de Projetos.

................................................” (NR)

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Segurança Pública disponibilizar os meios necessários à instalação, pela Delegacia-Geral da Polícia Civil, das Coordenadorias e das Seções criadas por este Decreto.

Art. 3º As despesas necessárias à instalação, à operacionalização das Coordenadorias e das Seções e à designação de servidores para funções de direção e chefia, decorrentes das alterações promovidas por este Decreto, ficam condicionadas à observância:

I - dos quantitativos previstos no Decreto Estadual nº 12.093, de 27 de abril de 2006;

II - da disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros;

III - do disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e na Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.

Art. 4º Revogam-se os dispositivos abaixo especificados do Decreto nº 12.218, de 28 de dezembro de 2006:

I - do art. 5º, inciso II, item 6, na parte referente ao Departamento de Recursos e Apoio Policial (DRAP):

a) a alínea “b”, II, III, IV, V, VI, VII e VIII;

b) a alínea “c”;

II - o art. 100 e seus incisos I, III e VI;

III - os arts. 101, 103, 104, 105, 106, 107, 108 e 109 e seus respectivos incisos;

IV - a Seção I - Da Coordenadoria Geral, do Capítulo VI - Do Departamento de Recursos e Apoio Policial:

V - as Subseções da Seção I - Da Coordenadoria-Geral, do Capítulo VI, abaixo especificadas:

a) subseção II - Seção de Recursos de Materiais;

b) Subseção III - Seção de Patrimônio;

c) Subseção IV - Seção de Serviços Gerais;

d) Subseção V - Seção de Transportes;

e) Subseção VI - Seção de Armamento;

f) Subseção VII - Seção de Suporte e Manutenção de Equipamentos de Informática;

g) Subseção VIII - Seção de Telecomunicações, Telefonia e Redes Internas;

VI - os incisos XII e XIII do art. 158.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 21 de junho de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado

ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública