O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso IV do art. 5º do Decreto nº 12.755, de 22 de maio de 2009, passa a vigora com a seguinte alteração e acréscimos:
“Art. 5º ............................................:
.........................................................
IV - designado para exercício de função de confiança, exceto para o ocupante do cargo Agente de Segurança Patrimonial e para os servidores integrantes das carreiras:
a) Gestão do Sistema Único de Saúde;
b) Gestão de Serviços Hospitalares;
c) Fiscalização e Defesa Sanitária.” (NR)
Art. 2º O inciso V do caput do art. 5º do Decreto nº 11.296, de 15 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º ............................................:
.........................................................
V - exercício de cargo em comissão ou função de confiança executiva, na Secretaria de Estado de Saúde.
..............................................” (NR)
Art. 3º Acrescenta-se o parágrafo único ao art. 1º do Decreto nº 11.049, de 27 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
“Art. 1º .............................................
........................................................
Parágrafo único. A gratificação a que se refere o caput deste artigo não será devida ao servidor optante pela composição remuneratória prevista no art. 78, § 3º, da Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022, e no art. 9º, § 4º, da Lei nº 6.036, de 1 de janeiro de 2023.” (NR)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de:
I - 1º de setembro de 2023, quanto às alterações promovidas pelos arts. 1º e 2º deste Decreto;
II - 1º de janeiro de 2023, quanto às alterações promovidas pelo art. 3º deste Decreto.
Campo Grande, 27 de setembro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
ANA CAROLINA ARAUJO NARDES
Secretária de Estado de Administração
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