O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O caput do art. 11 do Decreto Estadual nº 15.727, de 14 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 11. Além dos documentos previstos no art. 9º deste Decreto, os Microempreendedores Individuais (MEIs) e as Microempresas (MEs) deverão comprovar:
....................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 14 de julho de 2021.
Campo Grande, 10 de agosto de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico,
Produção e Agricultura Familiar
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