O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando que o 10º Batalhão de Polícia Militar é responsável pelo policiamento ostensivo e preventivo da Região Sul de Campo Grande e do Município de Ribas do Rio Pardo, denominada Região Urbana do Bandeira (RU-Bandeira);
Considerando que o policiamento ostensivo e preventivo da Região Urbana do Bandeira é realizado pelas 3ª e 4ª Companhias de Polícia Militar do 10º Batalhão, cujo desdobramento se dá com 109 policiais militares;
Considerando que a 6ª Companhia Independente de Polícia Militar, criada por este Decreto, é resultante do desdobramento do efetivo de pessoal militar, do quantitativo de veículos e de equipamentos, bem como da própria estrutura física que o 10º Batalhão já disponibiliza e utiliza para o serviço de policiamento ostensivo e preventivo da Região Urbana do Bandeira,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 13.753, de 6 de setembro de 2013, passa a vigorar com o acréscimo do art. 3º-B, com a seguinte redação:
“Art. 3º-B. Fica criada a 6ª Companhia Independente de Polícia Militar (6ª CIPM), com sede no Município de Campo Grande-MS, para atuação na área da Região Urbana do Bandeira (RU-Bandeira).” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 15 de setembro de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
SILVIO CESAR MALUF
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
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