O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 1º e o inciso III do art. 18 do Anexo I do Decreto nº 13.827, de 3 de dezembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º A Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul (FUNTRAB), instituída pelo Decreto nº 11.082, de 28 de janeiro de 2003, com base na autorização constante na Lei nº 2.584, de 23 de dezembro de 2002, vinculada à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho, é pessoa jurídica de direito público, sem fins lucrativos, com patrimônio próprio, autonomia conferida pela Legislação Estadual, sede e foro na Capital do Estado, rege-se pelo Código Civil Brasileiro, pela legislação complementar e por este Estatuto.” (NR)
“Art. 18. ...............................:
..............................................
III - promover a descentralização, a modernização e a informatização do Sistema Público de Emprego, por meio da implantação e da implementação da Casa do Trabalhador, em parceria com os municípios, visando à melhoria da qualidade dos serviços oferecidos aos trabalhadores e aos empresários;
.....................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 17 de junho de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho
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