O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam revogados o artigo 25 e respectivo parágrafo único,
do Decreto nº 5.868, de 17 de abril de 1991, com a redação dada pelo
Decreto nº 8.273, de 07 de junho de 1995.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na dat de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 16 de junho de 1997. |