(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 14.932, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2018.

Altera a redação do inciso II do art. 19 do Anexo I do Decreto nº 12.934, de 12 de fevereiro de 2010, que aprova o Estatuto da Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 9.591, de 7 de fevereiro de 2018, página 1.
Revogado pelo Decreto nº 16.399, de 14 de março de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 1.461, de 20 de dezembro de 1993; no Decreto nº 10.511, de 8 de outubro de 2001, e no Decreto nº 14.681, de 17 de março de 2017,

Considerando que o conteúdo curricular da Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul passou a ser composto pelo curso de graduação em Medicina e é voltado ao atendimento das políticas do Sistema Único de Saúde,

D E C R E T A:

Art. 1º O inciso II do art. 19 do Anexo I do Decreto nº 12.934, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 19. ...................................:

.................................................

II - promover a interação das funções que lhe são próprias e de atividades específicas da Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul e da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, ensejando-lhe a possibilidade de colaborar na ministração de cursos de graduação e de pós-graduação, assim como proporcionar residência médica a profissionais, estágios a estudantes e a integração docente-assistencial em política de saúde coletiva;

.........................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 6 de fevereiro de 2018.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

CARLOS ALBERTO MORAES COIMBRA
Secretário de Estado de Saúde

MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação