O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 1.461, de 20 de dezembro de 1993; no Decreto nº 10.511, de 8 de outubro de 2001, e no Decreto nº 14.681, de 17 de março de 2017,
Considerando que o conteúdo curricular da Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul passou a ser composto pelo curso de graduação em Medicina e é voltado ao atendimento das políticas do Sistema Único de Saúde,
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso II do art. 19 do Anexo I do Decreto nº 12.934, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19. ...................................:
.................................................
II - promover a interação das funções que lhe são próprias e de atividades específicas da Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul e da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, ensejando-lhe a possibilidade de colaborar na ministração de cursos de graduação e de pós-graduação, assim como proporcionar residência médica a profissionais, estágios a estudantes e a integração docente-assistencial em política de saúde coletiva;
.........................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 6 de fevereiro de 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO MORAES COIMBRA
Secretário de Estado de Saúde
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
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