O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Revogam-se os Decretos n. 14.396, de 19 de fevereiro de 2016, n. 14.490, de 1º de junho de 2016, e n. 14.492, de 1º de junho de 2016.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 2018.
CAMPO GRANDE-MS, 2 DE MAIO DE 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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