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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 12.933, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2010.

Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 10.825, de 27 de junho de 2002.

Publicado no Diário Oficial nº 7.644, de 13 de fevereiro de 2010.
Revogado pelo Decreto nº 14.908, de 27 de dezembro de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Os incisos I e II do § 1º do art. 2º do Decreto nº 10.825, de 27 de junho de 2002 e suas alterações, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º .......................................

§ 1º ..............................................

I - R$ 121,00 (cento e vinte e um reais) para o transporte de alunos da Rede Estadual de Ensino em linhas puras;

II - R$ 72,60 (setenta e dois reais e sessenta centavos) para o transporte escolar de alunos da Rede Estadual de Ensino em linhas mistas.

...........................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros para o exercício de 2010.

Campo Grande, 12 de fevereiro de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação