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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 16.386, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024.

Revoga os Decretos normativos estaduais que estão em desuso ou exauridos.

Publicado no Diário Oficial nº 11.418, de 19 de fevereiro de 2024, página 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Revogam-se os Decretos:

I - nº 8.895, de 15 de agosto de 1997;

II - nº 8.934, de 14 de outubro de 1997;

III - nº 16.078, de 2 de janeiro de 2023;

IV - nº 16.085, de 6 de janeiro de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 16 de fevereiro de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado