O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Revogam-se os Decretos:
I - nº 8.895, de 15 de agosto de 1997;
II - nº 8.934, de 14 de outubro de 1997;
III - nº 16.078, de 2 de janeiro de 2023;
IV - nº 16.085, de 6 de janeiro de 2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 16 de fevereiro de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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