O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Prorroga-se por 15 (quinze) dias, a contar de 25 de janeiro de 2021, o prazo estabelecido no art. 5º do Decreto nº 15.577, de 6 de janeiro de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 25 de janeiro de 2021.
Campo Grande, 21 de janeiro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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