O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Os incisos I e II do § 1º do art. 2º do Decreto nº 10.825, de 27 de junho de 2002 e suas alterações, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .................................
§ 1º .......................................
I - R$ 139,00 (cento e trinta e nove reais) para o transporte de alunos da Rede Estadual de Ensino em linhas puras;
II - R$ 79,00 (setenta e nove reais) para o transporte de alunos da Rede Estadual de Ensino em linhas mistas.
.....................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros para o exercício de 2011.
Campo Grande, 3 de fevereiro de 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
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