O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam instituídos o Brasão de Armas e o Estandarte do Departamento de Operações de Fronteira (DOF), na forma dos Anexos I e II deste Decreto, com a seguinte descrição:
I - o Brasão de Armas do DOF é representado por uma águia de asas abertas, com um par de algemas em suas garras, encimada pelo mapa do Estado de Mato Grosso do Sul, com contorno duplo em toda a faixa de fronteira, e oito setas iniciando-se no ponto de localização do Município de Dourados, direcionadas para alguns municípios fronteiriços; o curso da águia é simbolizado por um rastro em branco e contorno em 20% preto; na parte superior, em forma de meio círculo, constará a inscrição DEPTº DE OPERAÇÕES DE FRONTEIRA; na parte inferior duas inscrições, a primeira D.O.F. e a segunda SEJUSP/MS, conforme Anexo I;
II - o Brasão de Armas do DOF é representado por uma águia que simboliza a agilidade, a força, a perspicácia, a coragem e a visão de longo alcance; demonstra a forma que o DOF procede na execução do policiamento ostensivo itinerante em toda a faixa de fronteira.
Art. 2º O Brasão de Armas do DOF será impresso em documentos oficiais do Departamento, mantendo-se as cores estabelecidas ou totalmente preto e branco.
Parágrafo único. Nas viaturas o Brasão de Armas será pintado de acordo com a figura 11 do Anexo do Decreto nº 12.752, de 12 de maio de 2009.
Art. 3º O Estandarte do DOF é um símbolo destinado a caracterizar a Unidade Policial, em face das missões que lhe são atribuídas, terá formato retangular de 0,90 m x 1,28 m, ao centro, o Brasão nas cores estabelecidas na forma do Anexo II deste Decreto.
§ 1º O tecido para a confecção do Estandarte será em poliéster liso, sem qualquer adorno.
§ 2º O Estandarte será hasteado em datas festivas ou de luto no mastro principal do DOF juntamente com as Bandeiras Nacional e Estadual, obedecidas as disposições de cada uma.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 2 de março de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANEXO I DO DECRETO Nº 12.939, DE 2 DE MARÇO DE 2010.
BRASÃO DE ARMAS
ANEXO II DO DECRETO Nº 12.939, DE 2 DE MARÇO DE 2010.
ESTANDARTE  |