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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 9.226, DE 30 DE OUTUBRO DE 1998.

Dá nova redução ao Parágrafo único do artigo 4°, do Decreto n° 8.405, de 14 de dezembro de 1995, que reorganiza o Sistema Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repreensão de Entorpecentes.

Publicado no Diário Oficial nº 4.888, de 3 de novembro de 1998.
Revogado pelo Decreto nº 15.762, de 3 de setembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX, do art. 89 da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica alterada a redação do Parágrafo único do artigo 4°, do Decreto n° 8.405, de 14 de dezembro de 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4° O Conselho será dirigido por um presidente e um Vice-Presidente, eleitos pelo Plenário, indicados em lista tríplice, referendados pelo Secretário de Estado de Cidadania, Justiça e Trabalho e nomeados pelo Governador do Estado.

Parágrafo único. O mandato do Presidente e do Vice-Presidente será de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzido.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as demais disposições em contrário.

Campo Grande, 30 de outubro e 1998.

WILSON BARBOSA MARTINS
Governador

JOÃO JOSÉ DE SOUZA LEITE
Secretário de Estado de Cidadania, Justiça e Trabalho

JORGE DE OLIVEIRA MARTINS
Secretário de Estado de Administração