O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX, do art. 89 da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica alterada a redação do Parágrafo único do artigo 4°, do Decreto n° 8.405, de 14 de dezembro de 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4° O Conselho será dirigido por um presidente e um Vice-Presidente, eleitos pelo Plenário, indicados em lista tríplice, referendados pelo Secretário de Estado de Cidadania, Justiça e Trabalho e nomeados pelo Governador do Estado.
Parágrafo único. O mandato do Presidente e do Vice-Presidente será de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzido.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as demais disposições em contrário.
Campo Grande, 30 de outubro e 1998.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
JOÃO JOSÉ DE SOUZA LEITE
Secretário de Estado de Cidadania, Justiça e Trabalho
JORGE DE OLIVEIRA MARTINS
Secretário de Estado de Administração |