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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 15.129, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018.

Dispõe sobre a exoneração dos cargos em comissão dos órgãos e das entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 9.811, de 2 de janeiro de 2019, página 1.
Revogado pelo Decreto nº 16.205, de 2 de junho de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 2º da Lei Estadual nº 5.305, de 21 de dezembro de 2018,

D E C R E T A:

Art. 1º Em razão do redimensionamento dos cargos em comissão de Direção, de Gerência e de Assessoramento, símbolo DGA, em cargos em comissão de Direção, de Chefia e de Assessoramente, símbolo DCA, de que trata a Lei Estadual nº 5.305, de 21 de dezembro de 2018, ficam exonerados, a partir de 1º de janeiro de 2019, todos os servidores ocupantes de cargo em comissão, símbolo DGA, do quadro de pessoal dos órgãos e das entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado.

§ 1º Os dirigentes e os membros de diretorias das entidades da Administração Autárquica e Fundacional do Estado que cumprem mandato em decorrência de previsão legal permanecem no exercício de seus cargos até o término de seu mandato.

§ 2º Os ocupantes de cargo em comissão, símbolo DGA, na função de Assessor de Procurador, nomeados de acordo com o estabelecido no art. 70 da Lei nº 4.510, de 3 de abril de 2014, permanecem no exercício de seus cargos.

§ 3º Os servidores de que tratam os §§ 1º e 2º serão realocados em cargos em comissão de Direção, de Chefia e de Assessoramento, símbolo DCA, com base no Anexo II da Lei Estadual nº 5.305, de 21 de dezembro de 2018, não se aplicando o disposto no caput deste artigo.

Art. 2º Os servidores exonerados nos termos do art. 1º, caput, deste Decreto poderão ser realocados, com efeito retroativo, em cargos em comissão de Direção, de Chefia e de Assessoramento, símbolo DCA, nas respectivas faixas correspondentes ou em novas faixas de remuneração, nos termos do Anexo II da Lei Estadual nº 5.305, de 21 de dezembro de 2018.

Art. 3º Ao servidor ocupante de cargo em comissão de Direção, de Gerência e de Assessoramento, símbolo DGA, ainda que detentor de cargo efetivo dos órgãos e das entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado, realocado conforme o disposto no art. 2º deste Decreto, não será pago ou indenizado o período aquisitivo de férias não gozadas referente ao exercício do cargo comissionado do qual foi exonerado, tendo em vista a continuidade do vínculo de trabalho, nos termos do art. 2º, parágrafo único, da Lei Estadual nº 5.305, de 21 de dezembro de 2018.

Parágrafo único. O servidor detentor de cargo efetivo exonerado de cargo em comissão de Direção, de Gerência e de Assessoramento, símbolo DGA, que não for realocado nos termos do caput deste artigo, terá computado, proporcionalmente, o período de exercício do cargo comissionado, para fins de apuração do valor do adicional de férias, na época do seu gozo.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 28 de dezembro de 2018.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado