O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados do Decreto nº 12.466, de 18 de dezembro de 2007, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º .......................................
.......................................................
V - não ser beneficiado por qualquer outro tipo de benefício remunerado ou de auxílio financeiro, com a mesma finalidade deste Programa;
............................................” (NR)
“Art. 5º ........................................
.......................................................
§ 1º Os estagiários que receberem o benefício diretamente em suas contas correntes deverão apresentar, bimestralmente, declaração da instituição de ensino sobre a inexistência de débito referente às mensalidades do curso.
............................................” (NR)
“Art. 6º .......................................:
.......................................................
II - .................................................
.......................................................
§ 2º Serão abonadas as ausências decorrentes de motivos de saúde que ocasionem a incapacidade temporária, incompatível com a freqüência aos trabalhos escolares e ao estágio, conforme legislação específica.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 3 de dezembro de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
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