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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 12.663, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2008.

Altera dispositivos ao Decreto nº 12.466, de 18 de dezembro de 2007, que cria o Programa Vale Universidade.

Publicado no Diário Oficial nº 7.354, de 4 de dezembro de 2008.
Revogado pelo Decreto 12.895, de 21 de dezembro de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados do Decreto nº 12.466, de 18 de dezembro de 2007, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º .......................................

.......................................................

V - não ser beneficiado por qualquer outro tipo de benefício remunerado ou de auxílio financeiro, com a mesma finalidade deste Programa;

............................................” (NR)

“Art. 5º ........................................

.......................................................

§ 1º Os estagiários que receberem o benefício diretamente em suas contas correntes deverão apresentar, bimestralmente, declaração da instituição de ensino sobre a inexistência de débito referente às mensalidades do curso.

............................................” (NR)

“Art. 6º .......................................:

.......................................................

II - .................................................

.......................................................

§ 2º Serão abonadas as ausências decorrentes de motivos de saúde que ocasionem a incapacidade temporária, incompatível com a freqüência aos trabalhos escolares e ao estágio, conforme legislação específica.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 3 de dezembro de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social