O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 91 da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizado, em caráter excepcional, e nos termos que especifica, o pagamento de diárias aos servidores da Secretaria de Estado de Educação (SED), nas condições e nos valores estabelecidos pelo Decreto Federal nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, e suas alterações, para os efeitos de atuação em ações educativas vinculadas à execução do Convênio nº 782864/2013, firmado entre o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP) e o Estado de Mato Grosso do Sul, representado pela Secretaria de Estado de Educação (SED).
§ 1º As diárias autorizadas nos termos do disposto neste Decreto devem ser pagas, exclusivamente, com recursos financeiros do Convênio referido no caput.
§ 2º O pagamento das diárias deve ser solicitado pela autoridade competente ao titular da Secretaria de Estado de Educação que, após rigorosa análise, determinará o seu processamento e pagamento para os fins de prestação de contas ao ente concedente dos recursos financeiros, dispensada a observância das prescrições do Decreto nº 13.329, de 22 de dezembro de 2011.
§ 3º O valor da diária nos deslocamentos dentro do território do Estado será de R$ 123,00 (cento e vinte e três reais), e nos demais deslocamentos de acordo com o disposto no caput.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até o termo final da vigência do Convênio nº 782864/2013, ou de suas renovações, nas mesmas condições.
Campo Grande, 13 de setembro de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
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