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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 14.376, DE 22 DE JANEIRO DE 2016.

Autoriza, em caráter excepcional, o pagamento de diárias a servidores da Secretaria de Estado de Cultura, Turismo, Empreendedorismo e Inovação (SECTEI), e das entidades intervenientes executoras, para atuação em ações vinculadas a Convênio, nos termos que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 9.091, de 25 de janeiro de 2016, página 1.
Republicado no Diário Oficial nº 9.093, de 27 de janeiro de 2016, página 1.
Revogado pelo Decreto nº 16.205, de 2 de junho de 2023.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 91 da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizado, em caráter excepcional, o pagamento de diárias a servidores que desempenham suas atribuições funcionais na Secretaria de Estado de Cultura, Turismo, Empreendedorismo e Inovação (SECTEI), e nas entidades intervenientes executoras, nas condições e nos valores estabelecidos nas regras do Decreto Federal nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, e suas alterações, para os efeitos de atuação em ações vinculadas à execução do Convênio nº 01.08.0565.00, firmado entre o Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura, Turismo, Empreendedorismo e Inovação (SECTEI), e a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP).

§ 1º As diárias autorizadas nos termos deste Decreto devem ser pagas, exclusivamente, com os recursos financeiros do Convênio referido no caput.

§ 2º As diárias devem ser solicitadas pela autoridade competente ao Secretário de Estado de Cultura, Turismo, Empreendedorismo e Inovação (SECTEI) de que, após rigorosa análise, determinará o seu processamento e pagamento, para fins de prestação de contas ao ente concedente dos recursos financeiros, dispensada a observância das disposições do Decreto nº 13.329, de 22 de dezembro de 2011.

§ 3º O valor da diária nos deslocamentos dentro do território do Estado será de R$ 177,00 (cento e setenta e sete reais), e nos demais deslocamentos de acordo com o disposto no caput.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até o termo final da vigência do Convênio de que trata o art. 1º, ou de suas renovações, nas mesmas condições.

Campo Grande, 22 de janeiro de 2016.

ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Governadora do Estado, em exercício