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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 8.628, DE 24 DE JULHO DE 1996.

Aprova os Quadros de Organização da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, fixa os efetivos nso Quadros, e dá outras providências.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
Revogado pelo Decreto nº 10.767, de 9 de maio de 2002, art. 5º.
Revogado no art. 77 do Decreto nº 10.769, de 9 de maio de 2002, na redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 10.810, de 11 de junho de 2002.

O Governado do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 89, da Constituição Estadual e com base no disposto no parágrafo único, artigo 1º, da Lei Complementar nº. 079, de 12 de junho de 1996,

D E C R E T A:

Art. 1º O efetivo da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, fixado no ANEXO à Lei Complementar nº. 079, de 12 de junho de 1996, fica distrbuído nos Quadros de Organização a seguir discriminados, cujos quantitativos são os fixados nos ANEXOS I e II,
deste Decreto.

I - Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM, subdividido em:

a) Quadro de Oficiais - QOPM;
b) Quadro de Oficiais de Saúde - QOS;
c) Quadro de Oficiais Especialistas QOE;
d) Quadro de Oficiais de Administração QOA.

II - Quadro de Praças - Qualificação Policial Militar Geral - QPMG 1,
subdividido em:

a) Combatentes - QPMP-0;
b) Especial - QPMP-0;
c) Manutenção de Armamento - QPMP 1;
d) Operador de Comunicação - QPMP 2;
e) Manutenção de Motomecanização - QPMP 3;
f) Músicos - QPMP 4;
g) Manutenção de Comunicação - QPMP 5;
h) Auxiliar de Saúde - QPMP - 6;
i) Corneteiros - QPMP 7;
j) Motorista - QPMP 8.

Art. 2º Serão destinados às policias-militares femininas 5% (cinco por cento) do efetivo previsto para cada posto e cada graduação dos Quadros de Organização da Policia Militar.

Art. 3º E competência do Comandante-Geral aprovar o Quadro de Distribuição (QD) de efetivos da PMMS, previstos nos respectivos Quadros de Organização (QQ), de acordo com a necessidade da Corporação.

Parágrafo único - as policias militares femininas somente poderão ser classificadas nas cidades onde estão instalados os Comandos de Batalhões Policiais Militares, obedecidas as instruções de emprego devidamente baixadas pelo Comandante Geral da PMMS, considerando as peculiaridades biológicos e a qualificação profissional da mulher no serviço policial militar.

Art. 4º O Quadro de Praças especial - QPMP-0 é destinada, exclusivamente, ao Cabo PM e ao Soldado PM, respectivamente, que contar com mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço policial militar e estar, no mínimo, classificado no comportamento bom.

Parágrafo único. Somente será permitida uma única promoção, exceto por bravura, nas graduações discriminadas no Quadro previsto na letra "b" do inciso II, do artigo 1º deste Decreto, sendo vedado o exercício de funções superiores às suas graduações.

Art. 5º as despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas através dos recursos orçamentários da Secretaria de Estado de Segurança Pública.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Ficam revogados as demais disposições em contrário, e em especial o Decreto nº. 7.321, de 28 de julho de 1994.

Campo Grande-MS, 24 de julho de 1996.


ANEXO I AO DECRETO Nº. 8.628, DE 24 DE JULHO DE 1996.

--------------+-------+-------+-----+-------+--------+-------+-----
QUADROS POSTOS|CORONEL|TENENTE|MAJOR|CAPITAO|PRIMEIRO|SEGUNDO|EFETI
| |CORONEL| PM | PM |TENENTE |TENENTE| TIVO
| | | | | | |POR
| | | | | | QUADRO
--------------+-------+-------+-----+-------+--------+-------+-----
OFICIAIS QOPM| 07 | 18 | 31 | 50 | 52 | 73 | 231
--------------+-------+-------+-----+-------+--------+-------+-----
OFICIAIS DE SAU| | | | | | |
-DE - QOS | | | | | | |
- Médicos | - | 01 | 01 | 02 | 06 | - |
- Dentistas | - | - | 01 | 01 | 04 | - |
- Farmacêutico| - | - | - | - | 01 | - |
- Veterinário | - | - | - | - | 01 | - | 18
--------------+-------+-------+-----+-------+--------+-------+-----
OFICIAIS ESPE-| | | | | | |
CIALISTAS - QOP | | | | | |
- Médicos | - | - | - | 01 | 01 | 02 |
- Engenheiro | - | - | - | - | - | 01 |
Florestal | | | | | | |
- Biólogo | - | - | - | - | - | 01 | 06
--------------+-------+-------+-----+-------+--------+-------+-----
OFICIAIS DE AD| | | | | | |
-MINISTAÇAO - | - | - | - | 02 | 06 | 07 | 15
QOD | | | | | | |
--------------+-------+-------+-----+-------+--------+-------+-----
TOTAL POR POSTO 07 | 19 | 33 | 56 | 71 | 84 | 270
---------------+-------+-------+-----+-------+--------+-------+-----


ANEXO II AO DECRETO Nº. 8.628, DE 24 DE JULHO DE 1996.

--------------+-------+-------+-----+-------+--------+-------+-----
QUADROS POSTOS|SUBTE- |PRIMEI-|SEGUN|TERCEI-| CABO PM|SOLDADO|EFETI
|NENTE |RO SAR-|DO SA|RO SAR-| | PM | TIVO
GRADUAÇOES | PM |GENTO -|-RGEN|GENTO | | |POR
| |PM |TO PM| PM | | QUADRO
--------------+-------+-------+-----+-------+--------+-------+-----
QPMP 0 - COMBA| | | | | | |
TENTE | 46 | 86 | 240 | 394 | 752 | 5.194 |6.702
--------------+-------+-------+-----+-------+--------+-------+-----
QPMP O - ESPE-| | | | | | |
CIAL | - | - | - | 30 | 50 | - | 80
--------------+-------+-------+-----+-------+--------+-------+-----
QPMP 1 - MANU-| | | | | | |
TENÇAO E ARMA-| - | - | 01 | 07 | 18 | 04 | 30
MENTO | | | | | | |
--------------+-------+-------+-----+-------+--------+-------+-----
QPMP 2 - OPE- | | | | | | |
RADOR DE COMU | - | - | 01 | 03 | 19 | 46 | 69
-NICAÇOES | | | | | | |
--------------+-------+-------+-----+-------+--------+-------+-----
QPMP 3 - MANU-| | | | | | |
TENÇAO DE MO-| 01 | 01 | 03 | 10 | 29 | 12 | 56
TOMECANIZAÇAO | | | | | | |
--------------+-------+-------+-----+-------+--------+-------+-----
QPMP -4 MUSICO| 01 | 13 | 21 | 26 | 16 | - | 77
--------------+-------+-------+-----+-------+--------+-------+-----
QPMP - 5 MANU-| | | | | | |
TENÇAO DE CO- | - | - | 01 | 05 | 07 | - | 13
MUNICAÇOES | | | | | | |
--------------+-------+-------+-----+-------+--------+-------+-----
QPMP AUXILIAR | 03 | 05 | 07 | 08 | 08 | 01 | 32
DE SAUDE | | | | | | |
--------------+-------+-------+-----+-------+--------+-------+-----
QPMP 7 - COR- | - | 01 | 01 | 04 | 08 | 16 | 30
NETEIROS | | | | | | |
--------------+-------+-------+-----+-------+--------+-------+-----
QPMP 8 - MOTO-| | | | | | |
RISTA | - | 02 | 04 | 22 | 97 | 45 | 170
--------------+-------+-------+-----+-------+--------+-------+-----
TOTAL POR | | | | | | |
GRADUAÇAO | 51 | 108 | 279 | 509 | 1.004| 5.308 |1.259
--------------+-------+-------+-----+-------+--------+-------+-----



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