O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
conferidas no inciso IX, do artigo 26, da Lei nº 1.140, de 07 de maio
de 1991, com a redação dada pela Lei nº 1.654, de 15 de janeiro de
1996 e tendo em vista o artigo 7º do Decreto nº 8.572, de 20 de maio
de 1996,
D E C R E T A:
Art. 1º - A Diretoria-Geral de Polícia Civil, órgão de execução
programática da Secretaria de Estado de segurança Pública cuja
competência esta definida na alínea "a" do inciso I do art. 21, da
Lei nº 1.654, de 15 de janeiro de 1996, será dirigida por um Diretor-
Geral.
Parágrafo Único - O Diretor-Geral será substituído em suas faltas e
empedimentos pelo Diretor-Geral Adjunto.
Art. 2º - S Diretoria Geral de Polícia Civil disporá da seguinte
estrutura:
I - Orgão Colegiados:
a) Conselho Superior da Polícia Civil;
b) Conselho de Ensino.
II - Orgão de Assessoramento:
a) Assessoria Jurídica.
III - Orgão de Execução Programática:
a) Academia de Polícia Civil
1 - Núcleo de Apoio Administrativo;
2 - Núcleo de Apoio Operacional;
3 - Núcleo de Protocolo e Arqivo;
4 - Núcleo de Tipografia;
5 - Núcleo de Armamento e Tiro.
6 - Divisão de Apoio Pedagógico:
6.1 - Núcleo de Disciplina;
6.2 - Núcleo de Serviço Social;
6.3 - Núcleo de Psicologia.
7 - Divisão de Assuntos Educacionais:
7.1 - Núcleo de Execução de Cursos;
7.2 - Núcleo de Planejamento e Orientação Pedagógica;
7.3 - Núcleo de Biblioteca e Museu.
b) Diretoria de Polícia da Capital:
1 - Núcleo de Apoio Administrativo;
2 - Núcleo de Apoio Operacional.
3 - Delegacias Distritais de Polícia:
3.1 - 1º Distrito Policial de Campo Grande;
3.2 - 2º Distrito Policial de Campo Grande;
3.3 - 3º Distrito Policial de Campo Grande;
3.4 - 4º Distrito Policial de Campo Grande;
4 - Delegacias Municipais de Polícia:
4.1 - Delegacia Municipal de polícia de Sidrolândia;
4.2 - Delegacia Municipal de polícia de Rochedoho;
4.3 - Delegacia Municipal de polícia de Corguinho;
4.4 - Delegacia Municipal de polícia de Jaraguari;
4.5 - Delegacia Municipal de polícia de Terenos;
4.6 - Delegacia Municipal de polícia de Ribas do Rio Pardo;
4.7 - Delegacia Municipal de polícia de Bandeirantes.
c) Diretoria de Polícia do Interior:
1 - Núcleo de Apoio Administrativo;
2 - Núcleo de Apoio Operacional.
3 - Delegacias Regionais de Polícia:
3.1 - Delegacia Regional de Polícia de Aquidauana:
3.1.1 - 1º Distrito Policial de Aquidauana;
3.1.2 - 2º Distrito Policial de Aquidauana;
3.1.3 - Delegacia Municipal de Polícia de Dois Irmãos do Buriti;
3.1.4 - Delegacia Municipal de Polícia de Anastácio;
3.1.5 - Delegacia Municipal de Polícia de Bodoquena;
3.1.6 - Delegacia Municipal de Polícia de Miranda.
3.2 - Delegacia Regional de Polícia de Corumbá:
3.2.1 - 1º Distrito Policial de Corumbá;
3.2.2 - 2º Distrito Policial de Corumbá;
3.2.3 - Delegacia de Atendimento à Mulher;
3.2.4 - Delegacia de Atendimento à Infância e Juventude;
3.2.5 - Delegacia Municipal de Polícia de Ladário.
3.3 - Delegacia Regional de Polícia de Coxim:
3.3.1 - 1º Distrito policial de Coxim;
3.3.2 - 2º Distrito Policial de Coxim;
3.3.3 - Delegacia Municipal de Polícia de Camapuã;
3.3.4 - Delegacia Municipal de Polícia de Pedro gomes;
3.3.5 - Delegacia Municipal de Polícia de Rio Verde Mato Grosso;
3.3.6 - Delegacia Municipal de Polícia de São Gabriel D`Oeste;
3.3.7 - Delegacia Municipal de Polícia de Sonora;
3.3.8 - Delegacia Municipal de Polícia de Alcinópolis.
3.4 - Delegacia Regional de Polícia de Dourados:
3.4.1 - 1º Distrito Policial de Dourados;
3.4.2 - 2º Distrito Policial de Dourados;
3.4.3 - 3º Distrito Policial de Dourados;
3.4.4 - 4º Distrito Policial de Dourados;
3.4.5 - Delegacia de Atendimento à Mulher;
3.4.6 - Delegacia de Atendimento à Infância e Juventude;
3.4.7 - Delegacia Municipal de Polícia de Caarapó;
3.4.8 - Delegacia Municipal de Polícia de Douradian;
3.4.9 - Delegacia Municipal de Polícia de Itaporã;
3.4.10 - Delegacia Municipal de Polícia de Maracajú;
3.4.11 - Delegacia Municipal de Polícia de Rio Brilhante;
3.4.12 - Delegacia Municipal de Polícia de Nova Alvorada do Sul.
3.5 - Delegacia Regional de Polícia de Fátima do Sul:
3.5.1 - 1º Distrito Policial de Fátima do Sul;
3.5.2 - 2º Distrito Policial de Fátima do Sul;
3.5.3 - Delegacia Municipal de Polícia de Deodápolis;
3.5.4 - Delegacia Municipal de Polícia de Glória de Dourados;
3.5.5 - Delegacia Municipal de Polícia de Jateí;
3.5.6 - Delegacia Municipal de Polícia de Vicentina.
3.6 - Delegacia Regional de Polícia de Jardim:
3.6.1 - 1º Distrito Policial de Jardim;
3.6.2 - 2º Distrito Policial de Jardim;
3.6.3 - Delegacia Municipal de Polícia de Bela Vista;
3.6.4 - Delegacia Municipal de Polícia de Bonito;
3.6.5 - Delegacia Municipal de Polícia de Caracol;
3.6.6 - Delegacia Municipal de Polícia de Guia Lopes da Laguna;
3.6.7 - Delegacia Municipal de Polícia de Nioaque;
3.6.8 - Delegacia Municipal de Polícia de Porto Murtinho.
3.7 - Delegacia Regional de Polícia de Naviraí:
3.7.1 - 1º Distrito Policial de Naviraí;
3.7.2 - 2º Distrito Policial de Naviraí;
3.7.3 - Delegacia Municipal de Polícia de Eldorado;
3.7.4 - Delegacia Municipal de Polícia de Iguatemi;
3.7.5 - Delegacia Municipal de Polícia de Itaquiraí;
3.7.6 - Delegacia Municipal de Polícia de Juti;
3.7.7 - Delegacia Municipal de Polícia de Mundo Novo;
3.7.8 - Delegacia Municipal de Polícia de Japorã;
3.8 - Delegacia Regional de Polícia de Nova Andradina:
3.8.1 - 1º Distrito Policial de Nova Andradina;
3.8.2 - 2º Distrito Policial de Nova Andradina;
3.8.3 - Delegacia Municipal de Polícia de Anaurilândia;
3.8.4 - Delegacia Municipal de Polícia de Angélica;
3.8.5 - Delegacia Municipal de Polícia de Bataguassu;
3.8.6 - Delegacia Municipal de Polícia de Batayporã;
3.8.7 - Delegacia Municipal de Polícia de Taquarussu;
3.8.8 - Delegacia Municipal de Polícia de Nova Horizonte do Sul;
3.9 - Delegacia Regional de Polícia de Paranaíba:
3.9.1 - Delegacia Regional de polícia de Paranaíba;
3.9.1 - 1º Distrito Policial de Paranaíba;
3.9.2 - 2º Distrito Policial de Paraníba;
3.9.3 - Delegacia Regional de polícia de Aparecida do Taboado;
3.9.4 - Delegacia Regional de polícia de Cassilândia;
3.9.5 - Delegacia Regional de polícia de Chapadão do Sul;
3.9.6 - Delegacia Regional de polícia de Costa Rica;
3.9.7 - Delegacia Regional de polícia de Inocência;
3.10 - Delegacia Regional de Polícia de Ponta Porã:
3.10.1 - 1º Distrito Policial de Ponta Porã;
3.10.2 - 2º Distrito Policial de Ponta Porã;
3.10.3 - Delegacia de Atendimento à Mulher;
3.10.4 - Delegacia Municipal de Polícia Amambai;
3.10.5 - Delegacia Regional de polícia de Antonio João;
3.10.6 - Delegacia Regional de polícia de Aral Moreira;
3.10.7 - Delegacia Regional de polícia de Coronel Sapucaia;
3.10.8 - Delegacia Regional de polícia de Paranhos;
3.10.9 - Delegacia Regional de polícia de Sete Quedas;
3.10.10 - Delegacia Regional de polícia de Tacuru.
3.11 - Delegacia Regional de polícia de Três Lagoas:
3.11.1 - 1º Distrito Policial de Três Lagoas;
3.11.2 - 2º Distrito Policial de Três Lagoas;
3.11.3 - Delegacia de Atendimento à Mulher;
3.11.4 - Delegacia Regional de polícia de Agua Clara;
3.11.5 - Delegacia Regional de polícia de Brasilândia;
3.11.6 - Delegacia Regional de polícia de Selvíria;
3.12.7 - Delegacia Regional de polícia de Santa Rita do Pardo.
d) Diretoria de Polícia Especializada e de Repressão ao Narcotráfico:
1 - Núcleo de Apoio Administrativo;
2 - Núcleo de Apoio Operacional.
3 - Delegacias Especializadas:
3.1 - Delegacia Especializada de Homicídios;
3.2 - Delegacia Especializada de Polinter e Capturas;
3.3 - Delegacia Especializada de Ordem Política e Social;
3.4 - Delegacia Especializada de Repressão a Deufradações,
Falsificações e Crimes Fazendários;
3.5 - Delegacia Especializada de Furtos e Roubos de veículos;
3.6 - Delegacia Especializada de Furtos e Roubos;
3.7 - Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher;
3.8 - Delegacia Especializada de Atendimento à Infância e Juventude;
3.9 - Delegacia Especializada de Repressão ao Narcotráfico.
e) Divisão de Recursos e Apoio Policial:
1 - Núcleo de Relações Públicas;
2 - Núcleo de Modernização Institucional e Estatística;
3 - Núcleo de Programação e Orçamento;
4 - Núcleo de Grupo Armado de Repressão a Roubos e Sequestros;
5 - Núcleo de Planejamento de Operações e Informações;
6 - Núcleo de Análise de Processos.
IV - Orgão de Execução Instrumental:
a) Diretoria de Administração e Finanças:
1 - Divisão de Administração:
1.1 - Núcleo de Pessoal;
1.2 - Núcleo de Apoio Social;
1.3 - Núcleo de Material e Almoxarifado;
1.4 - Núcleo de Patrimônio;
1.5 - Núcleo de Serviços Gerais;
1.6 - Núcleo de Transportes;
1.7 - Núcleo de Armamento e Munição;
1.8 - Núcleo de Telecomunicações;
1.9 - Núcleo de Informática.
2 - Divisão de Finanças:
2.1 - Núcleo Financeiro;
2.2 - Núcleo de Contabilidade;
2.3 - Núcleo de Tomada de Contas;
2.4 - Núcleo de Orçamento.
Art. 3º - Os órgãos da Diretoria-Geral de Polícia Civil serão
dirigidos:
I - a Academia de Polícia Civil, por um Diretor;
II - as Diretorias, por Diretores;
III - as Delegacias de Polícia Especializadas, Regionais, Distritais
e Municipais, por Delegado de Polícia;
IV - as Divisões, por Chefes de Divisão;
V - os Núcleos, por Chefes de Núcleo.
Art. 4º - A Assessoria Jurídica será composta por 01 (um) Assessor de
nível Superior.
Art. 5º - Para a composição dos quadros de direção, assessoramento
superior, coordenação e gerência, a Diretoria-Geral de Polícia Civil
contará com os cargos em comissão e funções de confiança constantes
do Anexo a este Decreto, exceto ao do Diretor-Geral, símbolo DAS-1
ESP, contido no Anexo do Decreto nº 8.572 de 20 de maio de 1996.
Parágrafo Único - Ficam transformados, com base no art. 66, da Lei nº
1.140, de 07 de maio de 1991, os cargos em comissão: 01 (um) Diretor-
Geral, símbolo DAS-1, 01 (um) Diretor Geral Adjunto, símbolo DAS-2,
03 (três) Diretor, símbolo DAS-3, 02 (dois) Coordenador Seccional,
símbolo DAS-4, e as funções de confiança, 15 (quinze) Chefe de DAI-3,
nos cargos em comissão: 01 (um) Diretor-Geral Adjunto, símbolo DAS-1,
05 (cinco) Diretor de Diretoria, símbolo DAS-2, 01 (um) Assessor I,
símbolo DAS-4, 09 (nove) Chefe de Núcleo, símbolo DAI-1, que integram
os cargos constantes do anexo a este Decreto.
Art. 6º - Fica fixado o prazo de 60 (sessenta) dias para a Diretoria-
Geral de Polícia Civil, através da Secretaria de Estado de Segurança
Pública, submeter à Secretaria de Estado de Administração a proposta
do seu regimento interno, onde serão estabelecidas as competências
das unidades administrativas da sua estrutura.
Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO UNICO AO DECRETO NR 8.698, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1996
CARGOS EM COMISSAO E FUNÇOES DE CONFIANÇA
DIRETORIA-GERAL DE POLICIA CIVIL
----------+-------------------------------+------------+
SIMBOLO | DENOMINAÇAO DO CARGO/FUNÇAO | QUANTIDADE|
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DAS-1 | Diretor-Geral Adjunto | 01 |
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DAS-2 | Diretor de Diretoria | 05 |
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DAS-4 | Assessor I | 01 |
----------|-------------------------------|------------|
DAS-5 | Chefe de Divisão | 05 |
----------|-------------------------------|------------|
DAI-1 | Chefe de Núcleo I | 09 |
----------+-------------------------------+------------+ |