O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o § 3º do art. 6º e o inciso VI do art. 7º, ambos do Anexo I do Decreto n. 12.248, de 23 de janeiro de 2007, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º ..........................
.......................................
§ 3º O Conselho Administrativo reunir-se-á, ordinariamente pelo menos uma vez por semestre, e, extraordinariamente, sempre que convocado, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, pelo seu presidente.” (NR)
“Art. 7º ..........................
.......................................
VI - julgar, na primeira reunião do semestre de cada ano, as contas do ano anterior e apreciar os relatórios das atividades da Fundação;
.............................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 24 DE MAIO DE 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
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