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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 13.427, DE 24 DE MAIO DE 2012.

ALTERA DISPOSITIVOS DO ANEXO I DO DECRETO n. 12.248, DE 23 DE JANEIRO DE 2007, QUE APROVA O ESTATUTO DA FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO DE MATO GROSSO DO SUL (ESCOLAGOV-MS).

Publicado no Diário Oficial nº 8.199, de 25 de maio de 2012, página 1.
Revogado pelo Decreto nº 14.893, de 15 de dezembro de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados o § 3º do art. 6º e o inciso VI do art. 7º, ambos do Anexo I do Decreto n. 12.248, de 23 de janeiro de 2007, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º ..........................

.......................................

§ 3º O Conselho Administrativo reunir-se-á, ordinariamente pelo menos uma vez por semestre, e, extraordinariamente, sempre que convocado, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, pelo seu presidente.” (NR)

“Art. 7º ..........................

.......................................

VI - julgar, na primeira reunião do semestre de cada ano, as contas do ano anterior e apreciar os relatórios das atividades da Fundação;

.............................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 24 DE MAIO DE 2012.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração