O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescentada a alínea “d” ao inciso II do art. 1º do Decreto nº 12.296, de 19 de abril de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 1º ..........................................
......................................................
II - .................................................
.......................................................
d) Lactarista.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 25 de junho de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
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