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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 12.352, DE 25 DE JUNHO DE 2007.

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 12.296, de 19 de abril de 2007.

Publicado no Diário Oficial nº 6.995, de 26 de junho de 2007.
Revogado pelo Decreto nº 15.192, de 18 de março de 2019, a contar de 1º de julho de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescentada a alínea “d” ao inciso II do art. 1º do Decreto nº 12.296, de 19 de abril de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 1º ..........................................

......................................................

II - .................................................

.......................................................

d) Lactarista.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 25 de junho de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado



DECRETO 12.352.rtf