O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual,
Art. 1º Os dispositivos, abaixo especificados, do Decreto nº 14.682, de 17 de março de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ........................................:
......................................................
III - ..............................................:
......................................................
d) Superintendência de Assistência Socioeducativas;
.............................................” (NR)
“Subseção IV
Da Superintendência de Assistência Socioeducativas” (NR)
“Art. 10. À Superintendência de Assistência Socioeducativas, diretamente subordinada ao Secretário de Estado, compete:
................................................” (NR)
Art. 2º O Anexo do Decreto nº 14.682, de 17 de março de 2017, passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 15 de março de 2017.
Campo Grande, 30 de março de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
JOSÉ CARLOS BARBOSA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
BS: O Anexo do Decreto nº 14.682, de 17 de março de 2017, organograma da estrutura básica da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, na redação dada por este Decreto, passa a vigorar com a redação constante do Anexo do Decreto nº 15.066,de 27 de agosto de 2018.
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