O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando as competências estabelecidas para a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL), constantes no art. 17, inciso VII, da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000, na redação dada pela Lei nº 3.345, de 22 de dezembro de 2006, e no Decreto nº 13.129, de 2 de março de 2011;
Considerando as normas fixadas pelo Governo Federal para as transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse e respectivo registro no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV);
Considerando as normas estabelecidas no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, relativas ao Sistema de Cadastro e Registro de Convênios (SIAFEM/COVEN),
D E C R E T A:
Art. 1º As obras e os serviços de engenharia, no âmbito do Poder Executivo Estadual, custeados com recursos provenientes de convênios e contratos de repasse da União ou de outras fontes vinculadas, terão execução orçamentária e financeira por intermédio da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL), mediante acesso direto pelo Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios (SIAFEM/MS) e pelo Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento para Estados e Municípios (SIPLAN/MS).
§ 1º O perfil de acesso ao SIAFEM/MS e ao SIPLAN/MS será definido em conjunto pela Auditoria-Geral do Estado, vinculada à Secretaria de Estado de Fazenda; pela Superintendência de Orçamento e Programas da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia e pelo órgão ou entidade executor do convênio, do contrato de repasse ou do instrumento similar.
§ 2º Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as obras e os serviços de engenharia executados pela Secretaria de Estado de Habitação e das Cidades (SEHAC), pela Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul (AGEHAB), e pela Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).
Art. 2º Mediante designação formalizada por ato do Governador do Estado, o Diretor-Presidente da AGESUL ou seu substituto será o ordenador de despesas para as obras e os serviços de engenharia no âmbito do Governo do Estado, e assumirá todas as obrigações do contratado perante os órgãos públicos de fiscalização e controle, por meio de Termo de Declaração de Transferência de Responsabilidades.
Art. 3º O titular do órgão ou da entidade executor do Convênio designará um servidor e respectivo substituto com a responsabilidade de participar do processo licitatório, do acompanhamento físico-financeiro e da fiscalização das obras e ou dos serviços de engenharia, em conjunto com a equipe técnica da AGESUL.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2012.
Campo Grande, 16 de março de 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado de Governo
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
WILSON CABRAL TAVARES
Secretária de Estado de Obras Públicas e de Transportes
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da
Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Saúde
EVELYSE FERREIRA CRUZ OYADOMARI
Secretária de Estado de Gestão de Recursos Humanos
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
Procurador-Geral do Estado
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