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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 16.415, DE 15 DE ABRIL DE 2024.

Cria, na estrutura organizacional da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul, as delegacias que menciona, e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 12.218, de 28 de dezembro de 2006, nos termos que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 11.467, de 16 de abril de 2024, páginas 4 e 5.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam criadas, na estrutura organizacional da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul, a Delegacia Regional de Polícia (DRP) de Amambai e suas delegacias de atendimento subordinadas, no município-sede:

I - Delegacia de Atendimento à Infância, Juventude e ao Idoso (DAIJ);

II - Delegacia de Atendimento à Mulher (DAM).

Art. 2º O Decreto nº 12.218, de 28 de dezembro de 2006, passa a vigorar com o acréscimo dos dispositivos abaixo especificados:

“Art. 5º ...............................................

...........................................................

4. Departamento de Polícia do Interior (DPI):

...........................................................

q) Delegacia Regional de Polícia de Amambai:
I - Seção de Informática, Estatística, Análise Criminal e Operações;
II - Seção de Expediente, Apoio Administrativo e de Controle e Aperfeiçoamento de Atividades de Polícia Judiciária;
III - Seção de Investigações Gerais;
IV - Seção de Repressão aos Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista;
V - Seção de Expedição de Alvarás;

1. 1ª Delegacia de Polícia de Amambai:
I - Cartório Central;
II - Seção de Investigação Geral;

2. Delegacia de Atendimento à Mulher de Amambai:
I- Cartório Central;
II - Seção de Investigação Geral;

3. Delegacia de Atendimento à Infância, Juventude e Idoso de Amambai:
I - Cartório Central;
II - Seção de Investigação Geral;

4. Delegacia de Polícia de Sete Quedas:
I - Cartório Central;
II -Seção de Investigação Geral;

5. Delegacia de Polícia de Coronel Sapucaia:
I - Cartório Central;
II - Seção de Investigação Geral;

6. Delegacia de Polícia de Tacuru:
I - Cartório Central;
II - Seção de Investigação Geral;

7. Delegacia de Polícia de Paranhos:
I - Cartório Central;
II - Seção de Investigação Geral;

..................................................” (NR)

Art. 3º Compete à Secretaria de Estado de Segurança Pública disponibilizar os meios necessários à instalação, pela Delegacia-Geral da Polícia Civil, das unidades policiais criadas por este Decreto.

Art. 4º As despesas necessárias à instalação e à operacionalização das unidades policiais criadas por este Decreto e a designação de servidores para funções de direção e chefia, decorrentes das alterações na estrutura administrativa da Polícia Civil a que se refere este normativo, ficam condicionadas à observância:

I - dos quantitativos previstos no Decreto Estadual nº 12.093, de 27 de abril de 2006;

II - da disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros;

III - do disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 15 de abril de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado

ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública