O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista as disposições das Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado, por noventa dias, o prazo de vigência do Decreto nº 10.947, de 30 de setembro de 2002.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 31 de agosto de 2003.
Campo Grande, 8 de agosto de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
JOÃO PAULO BARCELLOS ESTEVES
Secretário de Estado de Saúde |