O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VII, do artigo 89, da Constituição Estadual,
e considerando as disposições do Decreto nº 8.788, de 17 de março de
1997,
D E C R E T A:
Art. 1º - A duração da jornada de trabalho do Especialista de
Educação, bem como aqueles designados para exercer a função de
Coordenar Pedagógico será de 36 (trinta e seis) horas semanais,
consoante o disposto no art. 66 da Lei Complementar nº 35, de 12 de
janeiro de 1988.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir de 07 de abril de
1997.
Art. 3º - Fica revogado o art. 34 do Decreto nº 5.868, de 17 de abril
de 1991 e o art. 44 do Decreto nº 8.273, de 07 de junho de 1995, e
demais disposições em contrário.
Campo Grande, 26 de março de 1997. |