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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 7.359, DE 18 DE AGOSTO DE 1993.

Regulamenta a concessão de compensação financeira a servidores do Departamento de Inspeção e Defesa Agropecuária de Mato Grosso do Sul - IAGRO nos afastamentos em caráter permanente, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 3.611, de 19 de agosto de 1993.
Revogado pelo Decreto nº 9.729, de 14 de dezembro de 1999.
Revogado pelo Decreto nº 9.772, de 19 de janeiro de 2000.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VII, artigo 89, da Constituição Estadual e
com base no disposto no 4º, artigo 1º, do Decreto nº 7.270, de 30 de
junho de 1993,

D E C R E T A:

Art.1º - A diária dos servidores do Departamento de Inspeção e Defesa
Agropecuária de Mato Grosso do Sul, será calculada em função dos
valores das diárias vigentes, nos termos do disposto no Decreto no
7.319, de 28 de julho de 1993.

I - quando se tratar de barreiras sanitárias, será concedido ao
servidor, para cada período de 24 (vinte e quatro) horas, 25% (vinte
e cinco por cento) do valor de diária prevista para os beneficiários
identificados no Anexo, Grupo III, coluna "demais cidades", cujos
valores devidos serão apurados, a cada período de 30 (trinta) dias, e
pagos juntamente com os vencimentos do mês imediatamente seguinte;

II - quando se referir a eventos agropecuários, leilões, exposições,
feiras, trabalhos técnicos, como: vigilância, defesa, inspeção,
fiscalização, campanhas e outras atividades fins da Autarquia, será
concedido ao servidor, antecipadamente, a cada período de 12 (doze)
horas, 25% (vinte e cinco por cento) do valor da diária prevista para
os beneficiários identificados no Anexo, Grupo III, coluna "demais
cidades".

Parágrafo único - as diárias nos afastamentos eventuais, que não se
enquadram nos termos dos incisos I e II, artigo 1º deste Decreto,
serão concedidos com base no Decreto no 7.270, de 30 de junho de
1993, Decreto nº 7.319, de 28 de julho de 1993.

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 1993.

Art.3º - Fica revogado o Decreto nº 5.984, de 02 de julho de 1991, e
demais disposições em contrário.

Campo Grande, 18 de agosto de 1.993

PEDRO PEDROSSIAN
Governador

JOSÉ AMÉRICO FLORES AMARAL
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuaria e Desenvolvimento Agrário

CARLOS OSCAR AGUIEIRAS LOPES
Secretário de Estado de Administraçao