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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 13.365, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2012.

Dá nova redação aos incisos I e II do § 1º do art. 2º do Decreto nº 10.825, de 27 de junho de 2002, que cria o Programa Estadual de Transporte Escolar.

Publicado no Diário Oficial nº 8.127, de 7 de fevereiro de 2012, página 5.
Revogado pelo Decreto nº 14.908, de 27 de dezembro de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Os incisos I e II do § 1º do art. 2º do Decreto nº 10.825, de 27 de junho de 2002 e suas alterações, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º .................................

§ 1º ......................................

I - R$ 154,00 (cento e cinquenta e quatro reais) para o transporte de alunos da Rede Estadual de Ensino em linhas puras;

II - R$ 86,00 (oitenta e seis reais) para o transporte de alunos da Rede Estadual de Ensino em linhas mistas.

.....................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros para o exercício de 2012.

Campo Grande, 6 de fevereiro de 2012.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação