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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 12.594, DE 30 DE JULHO DE 2008.

Altera dispositivos do Decreto nº 12.466, de 18 de dezembro de 2007.

Publicado no Diário Oficial nº 7.265, de 31 de julho de 2008.
Revogado pelo Decreto 12.895, de 21 de dezembro de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O inciso II do art. 2º e os §§ 4º e 5º do art. 4º, do Decreto nº 12.446, de 18 de dezembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ...................................

.................................................

II - ter freqüência regular de, no mínimo, oitenta por cento das aulas em cada semestre letivo;

........................................” (NR)

“Art.4º ....................................

...................................................

§ 4º A renovação do estágio fica condicionada à necessidade e à conveniência administrativa, à avaliação satisfatória do estagiário em cada semestre trabalhado e à comprovação de que preenche os requisitos estabelecidos no art. 2º, excetuado o disposto no seu inciso VI.

§ 5º O acadêmico, no período em que estiver inscrito neste Programa, poderá ter apenas uma reprovação, por nota, de qualquer disciplina do curso.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de julho de 2008.

Campo Grande, 30 de julho de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social

OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado de Governo

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração



DECRETO 12.594.rtf