O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei nº 4.285, de 14 de dezembro de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 2028, os prazos previstos:
I - no art. 4º do Decreto nº 9.113, de 22 de maio de 1998;
II - nos arts. 71 e 77 do Anexo I ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998;
III - na alínea “b” do inciso I, na alínea “b” do inciso II e na alínea “b” do inciso III, todos do art. 5º do Decreto nº 11.796, de 11 de fevereiro de 2005;
IV - no art. 1º do Decreto nº 12.871, de 21 de dezembro de 2009.
Art. 2º Ficam prorrogados para até 31 de dezembro de 2028 os benefícios fiscais previstos no Decreto nº 6.996, de 4 de janeiro de 1993.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 19 de agosto de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
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