O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo inciso VII, do artigo 89, da Constituição
Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º - O artigo 28 do Regulamento de Concursos, Admissão e In-
gresso do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul,
aprovado pelo Decreto nº 7.188, de 30 de abril de 1993, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 28 - Os Alunos Bolsistas serão contribuintes, na alíquota de 8%
(oito por centoô, do Instituto de Previdência e Assistência Social do
Estado de Mato Grosso do Sul.
§ 1º Os Alunos farão jus aos benefícios previdenciários, se cumpridas
as respectivas carências, e a assistência médica, conforme concedida
aos servidores públicos estaduais.
§ 2º A base de cálculo para a contribuição e o valor da bolsa, excluído o auxílio-moradia."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 28 de julho de 1993 |