O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica revogado o artigo 2º do Decreto nº 8.631, de 31 de junho de 1996.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 07 de agosto de 1996.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador |