O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam criadas na estrutura organizacional da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul:
I - a Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário de Corumbá (DEPAC), subordinada à Delegacia Regional de Polícia de Corumbá e ao Departamento de Polícia do Interior (DPI);
II - a Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário de Ponta Porã (DEPAC), subordinada à Delegacia Regional de Polícia de Ponta Porã e ao Departamento de Polícia do Interior (DPI).
Art. 2º O Decreto nº 12.218, de 28 de dezembro de 2006, passa a vigorar com acréscimo dos dispositivos abaixo especificados:
“Art. 5º ............................................:
.........................................................
4. Departamento de Polícia do Interior - DPI:
.........................................................
e) ....................................................:
.........................................................
7. Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento Comunitário de Corumbá (DEPAC):
I - Seção de Atendimento Especial ao Idoso, Infância, Juventude e Minorias;
II - Seção de Atendimento Geral;
III - Cartório Central;
IV - Seção de Investigação Geral;
.........................................................
n) ....................................................:
.........................................................
14. Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário de Ponta Porã (DEPAC):
I - Seção de Atendimento Especial ao Idoso, Infância, Juventude e Minorias;
II - Seção de Atendimento Geral;
III - Cartório Central;
IV - Seção de Investigação Geral;
................................................” (NR)
Art. 3º Compete à Secretaria de Estado de Segurança Pública disponibilizar os meios necessários à instalação, pela Delegacia-Geral da Polícia Civil, das unidades policiais criadas por este Decreto.
Art. 4º As despesas necessárias à instalação e à operacionalização das unidades policiais criadas por este Decreto, e a designação de servidores para funções de direção e chefia, decorrentes das alterações na estrutura administrativa da Polícia Civil a que se refere este normativo, ficam condicionadas à observância:
I - dos quantitativos previstos no Decreto Estadual nº 12.093, de 27 de abril de 2006;
II - da disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros;
III - do disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e na Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 27 de junho de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
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