O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000,
Considerando a necessidade de revisão das normas de interesse ambiental;
Considerando os termos da Decisão PGE/MS/GAB nº 463/2014, tomada com fulcro na Manifestação PGE/MS/CJUR/SEMAC nº 001/2014, exarada no processo nº 23/300.191/2001;
Considerando o interesse do Estado, em garantir a continuidade da implantação e manutenção de espaços especialmente protegidos na região da Serra do Pantanal (Serra de Sonora), importante área de transição entre o planalto e a planície pantaneira,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL), o Grupo de Trabalho (GT-Sonora), de composição multidisciplinar, destinado a desenvolver estudo técnico e jurídico, com vistas à criação de unidade de conservação na região denominada Serra do Pantanal, Município de Sonora-MS.
Parágrafo único. Ao Grupo de Trabalho (GT-Sonora), além da realização dos estudos indicados no caput deste artigo, compete promover os demais atos preliminares à criação de unidade de conservação, em atendimento ao que dispõe o Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002.
Art. 2º Os membros do Grupo de Trabalho (GT-Sonora) serão designados por ato do titular do IMASUL.
Art. 3º A participação no Grupo de Trabalho será considerada função relevante prestado ao Estado e não será remunerada.
Art. 4º O prazo para conclusão dos trabalhos e para apresentação dos resultados é de 180 dias, a contar da publicação da portaria de pessoal do titular do IMASUL, designando os membros do GT-Sonora.
Obs 1: Prazo prorrogado por mais 180 dias, a contar de 26 de junho de 2015, pelo Decreto nº 14.218, de 22 de junho de 2015.
Obs 2: Prazo prorrogado por mais 180 dias, a contar de 22 de dezembro de 2015, pelo Decreto nº 14.341, de 21 de dezembro de 2015.
OBS 3: Prazo prorrogado por mais 180, a contar de 19 de junho de 2016, pelo Decreto nº 14.528, de 2 de agosto e 2016.
Art. 5º Fica revogado o Decreto Estadual nº 10.513, de 8 de outubro de 2001.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 16 de dezembro de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
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