A GOVERNADORA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014, e suas alterações,
D E C R E TA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 14.681, de 17 de março de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 1º ........................................:
.....................................................
II - ..............................................:
......................................................
e) Coordenadoria de Formação Continuada (CFOR);
f) Unidade Setorial da Controladoria Geral do Estado (USCGE);
III - .............................................:
.....................................................
c) ................................................:
.....................................................
3. Coordenadoria de Políticas para o Ensino Médio e Educação Profissional (COPEP);
....................................................
8. revogado;
9. revogado;
10. Coordenadoria de Políticas para a Educação Infantil (COPEI);
............................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se os itens 8 e 9 da alínea “c” do inciso III do art. 1º do Decreto nº 14.681, de 17 de março de 2017.
Campo Grande, 25 de janeiro de 2018.
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Governadora do Estado, em exercício
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
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