O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O § 2º do art. 6º do Decreto nº 12.320, de 23 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º ......................................
......................................................
§ 2º Excepcionalmente, será permitida a realização de plantões remunerados para os servidores ocupantes do cargo de Agente de Segurança Patrimonial, de até noventa e seis horas mensais e para os servidores detentores do cargo de Médico de até cento e quarenta e quatro horas mensais, compatibilizando-os com a jornada de trabalho legal.
...........................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 24 de setembro de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Saúde
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
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