O GOVERNADOR DO E8TADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso VII, artigo 89, da Constituição
Estadual, e com base no parágrafo único, do artigo 105, da Lei nº
1.102, de 10 de outubro de 1990,
D E C R E T A:
Art. 1º - O adicional de encargos especiais, previsto no artigo 3º,
do Decreto nº 7.139, de 31 de março de 1993, corresponderá ao valor
da gratificação do símbolo DAI-1, para os membros de Comissão de
Inquérito Administrativo, do símbolo DAI-2, para os membros de
Comissão de Sindicância, e do símbolo DAI-3, para os servidores
designados para secretarias essas Comissões.
Art. 2º - A produtividade dos membros da Junta Médica Especial do
Sistema Médico Pericial, prevista no artigo 2º Decreto nº 7.317, de
28 de julho de 1993, será concedida a razão de 200 (duzentos) CH-
PREV, por reunião diária a que participarem, até o limite de 20
(vinte) sessões mensais.
Art. 3º - Os membros da Comissão Estadual de Segurança e Medicina
do Trabalho do Sistema Médico Pericial - CESEMT perceberão
adicional de encargos especiais correspondente ao valor da
gratificação de representação do símbolo DAS-2 e do símbolo DAS-4,
respectivamente, com habilitação de nível superior e com segundo
grau completo com especialização na área de segurança do trabalho.
Parágrafo único - O membro que presidir a CESEMT perceberá o
adicional correspondente à representação do símbolo DAS-1.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º - Ficam revogados o artigo 4º e seu § 4º, do Decreto nº
7.232, de 28 de maio de 1993, e demais disposições em contrário.
Campo Grande, 22 de março de 1995. |