O GOVERNADOR DO E8TADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da  atribuição 
que  lhe   confere  o  inciso  VII,  artigo  89,  da   Constituição 
Estadual,  e com base no parágrafo único, do artigo 105, da Lei  nº 
1.102, de 10 de outubro de 1990, 
 
D E C R E T A: 
 
Art. 1º - O adicional de encargos especiais, previsto no artigo 3º, 
do Decreto nº 7.139, de 31 de março de 1993, corresponderá ao valor 
da  gratificação do símbolo DAI-1, para os membros de  Comissão  de 
Inquérito  Administrativo,  do símbolo DAI-2, para  os  membros  de 
Comissão  de  Sindicância, e do símbolo DAI-3, para  os  servidores 
designados para secretarias essas Comissões. 
 
Art.  2º - A produtividade dos membros da Junta Médica Especial  do 
Sistema Médico Pericial, prevista no artigo 2º Decreto nº 7.317, de 
28  de julho de 1993, será concedida a razão de 200 (duzentos)  CH- 
PREV,  por  reunião diária a que participarem, até o limite  de  20 
(vinte) sessões mensais. 
 
Art.  3º - Os membros da Comissão Estadual de Segurança e  Medicina 
do  Trabalho  do  Sistema  Médico  Pericial  -  CESEMT   perceberão 
adicional   de  encargos  especiais  correspondente  ao  valor   da 
gratificação de representação do símbolo DAS-2 e do símbolo  DAS-4, 
respectivamente,  com habilitação de nível superior e  com  segundo 
grau completo com especialização na área de segurança do trabalho. 
 
Parágrafo  único  -  O membro que presidir  a  CESEMT  perceberá  o 
adicional correspondente à representação do símbolo DAS-1. 
 
Art.   4º  -  Este   Decreto   entra em  vigor  na   data   de  sua 
publicação. 
 
Art.  5º  - Ficam revogados o artigo 4º e seu § 4º, do  Decreto  nº 
7.232, de 28 de maio de 1993, e demais disposições em contrário. 
 
Campo Grande, 22 de março de 1995. 
 
WILSON BARBOSA MARTINS 
Governador 
 
SILVIO APARECIDO BARBETA 
Secretário de Estado de Administração |