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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 12.414, DE 1 DE OUTUBRO DE 2007.

Altera dispositivos do Decreto nº 12.248, de 23 de janeiro de 2007.

Publicado no Diário Oficial nº 7.064, de 2 de outubro de 2007.
Revogado pelo Decreto nº 14.893, de 15 de dezembro de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 6º do Anexo I do Decreto nº 12.248, de 23 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º O Conselho Administrativo da Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul será composto por membros titulares e respectivos suplentes, sendo:

I - o Secretário de Estado de Administração, na qualidade de Presidente;

II - o Diretor-Presidente da Fundação, na qualidade de Secretário-Executivo;

III - o Vice-Reitor da Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul;

IV - dois representantes:

a) da Secretaria de Estado de Governo;

b) da Secretaria de Estado de Fazenda;

c) da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo;

d) da Secretaria de Estado de Habitação;

e) da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia;

f) da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária;

g) da Secretaria de Estado de Educação;

h) da Secretaria de Estado de Saúde;

i) da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública;

j) da Associação dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL);

l) de entidades sindicais representativas dos interesses dos servidores públicos estaduais;

m) de entidades empresariais.

§ 1º Cada órgão ou entidade deverá indicar representantes, titular e respectivo suplente, sendo o suplente do Secretário de Estado de Administração, o seu substituto legal.

§ 2º Os membros do Conselho Administrativo não serão remunerados.

§ 3º O Conselho Administrativo reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos uma vez por trimestre, e, extraordinariamente, sempre que convocado, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, pelo seu Presidente.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 1º de outubro de 2007.


ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração